Lei Seca (1) -O juiz Gilmar Antônio Conte, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú (SC) negou o pedido de habeas corpus preventivo impetrado por Diego Luiz Frigeri com a finalidade de obter salvo-conduto para garantir que não seja obrigado a se submeter ao teste de alcoolemia (bafômetro) -previsto na nova legislação de trânsito -e que não seja penalizado por isso.
Lei Seca (2) – Segundo explica o magistrado, a embriaguez ao volante pode caracterizar uma infração administrativa ou um crime de trânsito. Se a concentração de álcool por litro de sangue for inferior a seis decigramas, o motorista responde apenas por infração administrativa. Caso seja igual ou superior a seis decigramas, o condutor do veículo poderá responder perante a Justiça criminal. Dessa forma, “o paciente pode se recusar, sim, a fazer o teste do bafômetro, porquanto, tal negativa não caracteriza crime, tampouco fundamenta sua prisão, pois estará sujeito às infrações administrativas”, esclarece o juiz. Ademais, sustentou que “como a lei não prevê prisão em caso de recusa do motorista ao teste do bafômetro ou exame clínico, não há que se falar em direito de ir e vir do paciente esteja prestes a ser atingido”. (Proc. nº 005.08010744-8)
Fonte: JusBrasil
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